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Fábrica de Eventos é autuada por negar água em shows

De acordo com o Procon, esta determinação consta de forma clara no Código de Defesa do Consumidor e deve ser observada em eventos, com grande concentração de pessoas

Visita à empresa.

O Instituto de Defesa do Amazonas (Procon-AM) notificou e autuou a empresa organizadora de shows Fábrica de Eventos por desrespeitar a portaria do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sobre a obrigação dos fornecedores de produtos e serviços garantam a proteção da saúde e a segurança dos consumidores.

De acordo com o Procon, esta determinação consta de forma clara no Código de Defesa do Consumidor e deve ser observada em eventos, com grande concentração de pessoas, especialmente neste período de calor intenso.

O Instituto reforça a determinação da Lei 4782/19, que obriga os estabelecimentos a permitirem a entrada de consumidores, portanto suprimento pessoal de água adquiridos em outros estabelecimentos, resguardadas as normas de restrições e de segurança em relação ao tipo de embalagem.

E pede que seja ampliada a oferta da bebida com fácil identificação e acesso, especialmente nas áreas de maior concentração de pessoas nos locais dos eventos.

A equipe de fiscalização do Procon-AM recebeu a denúncia através das redes sociais de forma massiva, com marcações e directs, além de oficio enviado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Amazonas, presidida pelo deputado Mário César Filho (UB), com fotos/print de uma publicação feita pela empresa em suas redes sociais oficiais.

Durante a fiscalização à empresa Fábrica de Eventos, o Procon-AM pediu esclarecimentos e cumprimento das normas. Por sua vez, a empresa foi notificada em decorrência da publicação recente em que foi inviabilizado ao consumidor o acesso ao evento Buteco Despedida, a se realizar em 2 de dezembro próximo, portando garrafas de água.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe afirma que providências que estão sendo adotadas para que o público que comprou ingressos para o show, tenha seu direito de levar água nos shows preservado, bem como o dever de ampliação a oferta da bebida no interior dos locais de eventos, com fácil identificação e acesso, além de clara comunicação ao público sobre tais providências.

"É uma obrigação inegociável que os consumidores tenham o direito de levar água para os shows e eventos de grande porte, e vamos garantir isso a todo custo. Estamos impondo medidas rigorosas para assegurar que os espectadores não só tenham acesso à água, mas também que sua dignidade e conforto sejam respeitados em cada evento. Não aceitaremos nada menos do que o cumprimento total e imediato dessas diretrizes em prol dos consumidores,” afirma Fraxe.

A empresária Bete Dezembro, proprietária da empresa, recebeu as equipes do Procon-AM e CDC da ALEAM e informou sobre o equívoco na publicação por se tratar de um evento fraqueado. Ela afirmou que será retirado o post das redes sociais e assegurou que será cumprida a determinação do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional do Consumidor, assim como o cumprimento da Lei Estadual 4782/19.

“Pedimos desculpas pelo equivoco na publicação. Asseguro a todos os consumidores amazonenses que compraram seus ingressos, que seu direito estará assegurado pela Fábrica de Eventos, permitindo a entrada da garrafa de água de uso pessoal lacrada, além disso, será disponibilizado um centro de hidratação gratuito para todos”, afirma Bete.

A equipe de fiscalização do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), irá notificar também todas as empresas de shows e eventos, público e privado, em todo o estado do Amazonas, sobre a obrigação dos fornecedores de produtos e serviços garantirem a saúde e a segurança dos consumidores, respeitando a portaria do Senacon, que tem foco preventivo e está pautada nas necessidades e direitos do consumidor.

O consumidor amazonense pode realizar suas denúncias por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.

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