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Flávio Dino suspende regra que efetivaria Adjuto Afonso na presidência da Aleam e determina eleição em até 5 sessões

Ministro do STF considerou irregular a mudança aprovada pela Assembleia e mandou aplicar regra da Câmara dos Deputados, que prevê votação em até cinco sessões

Flávio Dino considerou que a mudança foi aprovada por meio de uma “emenda jabuti” - Foto Aleam

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitiria ao vice-presidente da Casa assumir definitivamente a Presidência em caso de vacância do cargo.

Na mesma decisão, o ministro determinou que a Aleam realize uma eleição para preencher a vaga, seguindo provisoriamente o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados. Pela regra federal, a votação deve ocorrer dentro de cinco sessões.

Na prática, a decisão impede que o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), que ocupa interinamente a Presidência da Assembleia, seja efetivado automaticamente no cargo após a saída definitiva de Roberto Cidade (União Brasil), atual governador do Amazonas.

A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade contra parte da Resolução Legislativa nº 1.159/2026.

A norma havia alterado o Regimento Interno da Aleam para estabelecer que os vice-presidentes sucederiam o presidente em qualquer espécie de ausência, incluindo impedimento ou vacância definitiva.

Dino aponta “emenda jabuti”

Flávio Dino considerou que a mudança foi aprovada por meio de uma “emenda jabuti”, expressão usada para definir a inclusão, durante a tramitação de um projeto, de um assunto sem relação com o texto original.

O projeto que deu origem à resolução havia sido apresentado em 2023 pela deputada Joana Darc e tratava das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Quase três anos depois, o texto recebeu uma emenda apresentada pelo deputado Delegado Péricles, então relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para incluir a regra sobre a sucessão da Presidência da Aleam.

Segundo o processo, a proposta modificada foi incluída na Ordem do Dia e aprovada em bloco no mesmo dia.

Para Dino, não havia pertinência temática entre as atribuições da comissão de proteção animal e a criação de uma regra para definir quem assumiria o comando da Assembleia.

O ministro concluiu que a inclusão da emenda violou o devido processo legislativo, porque a nova regra não percorreu adequadamente as etapas de discussão, análise e deliberação parlamentar.

Eleição em até cinco sessões

Ao suspender a regra estadual, Dino reconheceu que o Regimento Interno da Aleam não possui uma norma específica para disciplinar a vacância definitiva da Presidência.

Para preencher essa lacuna, o ministro determinou que seja aplicado o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A regra estabelece que, caso a vaga na Mesa Diretora ocorra até 30 de novembro do segundo ano do mandato, ela deverá ser preenchida por meio de eleição dentro de cinco sessões.

Como a vacância da Presidência da Aleam ocorreu dentro desse período, a consequência prática da decisão é a realização de uma nova eleição para o comando da Casa.

A ordem tem cumprimento imediato. Isso significa que a Aleam deve iniciar a aplicação do procedimento determinado pelo Supremo, respeitando o prazo de até cinco sessões para a votação.

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