O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitiria ao vice-presidente da Casa assumir definitivamente a Presidência em caso de vacância do cargo.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a Aleam realize uma eleição para preencher a vaga, seguindo provisoriamente o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados. Pela regra federal, a votação deve ocorrer dentro de cinco sessões.
Na prática, a decisão impede que o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), que ocupa interinamente a Presidência da Assembleia, seja efetivado automaticamente no cargo após a saída definitiva de Roberto Cidade (União Brasil), atual governador do Amazonas.
A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade contra parte da Resolução Legislativa nº 1.159/2026.
A norma havia alterado o Regimento Interno da Aleam para estabelecer que os vice-presidentes sucederiam o presidente em qualquer espécie de ausência, incluindo impedimento ou vacância definitiva.
Dino aponta “emenda jabuti”
Flávio Dino considerou que a mudança foi aprovada por meio de uma “emenda jabuti”, expressão usada para definir a inclusão, durante a tramitação de um projeto, de um assunto sem relação com o texto original.
O projeto que deu origem à resolução havia sido apresentado em 2023 pela deputada Joana Darc e tratava das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Quase três anos depois, o texto recebeu uma emenda apresentada pelo deputado Delegado Péricles, então relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para incluir a regra sobre a sucessão da Presidência da Aleam.
Segundo o processo, a proposta modificada foi incluída na Ordem do Dia e aprovada em bloco no mesmo dia.
Para Dino, não havia pertinência temática entre as atribuições da comissão de proteção animal e a criação de uma regra para definir quem assumiria o comando da Assembleia.
O ministro concluiu que a inclusão da emenda violou o devido processo legislativo, porque a nova regra não percorreu adequadamente as etapas de discussão, análise e deliberação parlamentar.
Eleição em até cinco sessões
Ao suspender a regra estadual, Dino reconheceu que o Regimento Interno da Aleam não possui uma norma específica para disciplinar a vacância definitiva da Presidência.
Para preencher essa lacuna, o ministro determinou que seja aplicado o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A regra estabelece que, caso a vaga na Mesa Diretora ocorra até 30 de novembro do segundo ano do mandato, ela deverá ser preenchida por meio de eleição dentro de cinco sessões.
Como a vacância da Presidência da Aleam ocorreu dentro desse período, a consequência prática da decisão é a realização de uma nova eleição para o comando da Casa.
A ordem tem cumprimento imediato. Isso significa que a Aleam deve iniciar a aplicação do procedimento determinado pelo Supremo, respeitando o prazo de até cinco sessões para a votação.