O Governo do Amazonas decidiu prorrogar até o dia 31 de maio a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer. O decreto foi assinado na última segunda-feira, 11/5, e divulgado nesta terça-feira, 12/5. A medida, de acordo com o governo, é necessária para evitar a circulação e aglomeração de pessoas, como prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta. Serviços essenciais continuarão funcionando, seguindo as orientações de segurança.
Fica prorrogada, até 31 de maio de 2020, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, estabelecida pelo Decreto n.º 42.158, de 04 de abril de 2020.
Continuam suspensas as aulas no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como as aulas pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pela Universidade do Estado do Amazonas e pela Fundação Aberta da Terceira Idade.
Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:
- I - advertência;
- II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
- reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada
- reincidência;
- III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.