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Investigadora da PC-AM é condenada por roubo e extorsão em Manaus

Ela e outros três homens utilizaram um falso mandado para invadir uma residência, coagir a vítima e roubar dinheiro e pertences

Viviane teria usado um mandado falso para invadir o imóvel e levar diversos bens do local - Fotos: Reprodução

A investigadora da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Viviane Monteiro de Almeida e outros três réus foram condenados pela Justiça pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. O grupo utilizou um falso mandado judicial para invadir uma residência, coagir a vítima e roubar dinheiro e pertences. Todos os envolvidos cumprirão pena em regime fechado.

O assalto ocorreu no dia 15 de agosto do ano passado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os criminosos usaram coletes táticos, distintivos e algemas para enganar a vítima e facilitar a invasão ao imóvel. Eles também apresentaram um mandado de busca e apreensão falso.

A vítima foi obrigada a transferir R$ 10 mil via Pix sob forte ameaça, teve R$ 5 mil em espécie roubados, além de perder um notebook, um relógio e outros objetos pessoais.

Viviane, a investigadora da PC-AM foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão. Já os coautores do crime, Samuel da Costa Matos, foi condenado a 19 anos, 10 meses e 20 dias, Alessando Freire Naranjo, a 16 anos, 6 meses e 27 dias e Jefferson Cavalcante Marcolino, a 16 anos, 6 meses e 27 dias. As penas aplicadas varias de 16 a 23 anos de reclusão.

A condenação foi sustentada por um robusto conjunto de provas analisado pela magistrada. Entre os elementos que embasaram a decisão estão dados e conversas extraídos do aparelho de Viviane, mensagens de texto que detalhavam a divisão de tarefas, o monitoramento prévio da vítima e a partilha do dinheiro roubado. Além de imagens de câmeras de segurança, extratos bancários das transferências e pertences apreendidos com os réus.

A acusação de associação criminosa foi descartada pela juíza. A Justiça entendeu que não ficou comprovada a existência de uma estrutura estável e permanente do grupo voltada para a prática de crimes recorrentes, um requisito exigido pela legislação para configurar esse crime específico.

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