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Justiça autoriza comercialização de ingressos do Festival de Parintins 2026; venda começa no sábado (6)

Desembargador suspendeu liminar e autorizou a Amazon Best a comercializar os passaportes

Venda será exclusivamente pela Bilheteria Digital - Foto: Fernando Frazão

A Justiça autorizou a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu efeito suspensivo à liminar da 17ª Vara Cível que havia interrompido a comercialização dos bilhetes a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Com a decisão, a Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., responsável pela bilheteria oficial, informou que a venda iniciará no próximo sábado (6/12), a partir das 10h (horário de Brasília), exclusivamente pela Bilheteria Digital, canal oficial autorizado para a comercialização.

Na decisão, o magistrado argumentou que a paralisação poderia acarretar “risco de dano grave”, comprometendo a organização do evento e a sustentabilidade das associações culturais, os bois-bumbás Garantido e Caprichoso, além de afetar a logística de preparação do festival.

O desembargador também considerou que não há prejuízo ao consumidor, visto que a venda é realizada de forma identificada, com mecanismos de rastreio e possibilidade de reembolso quando necessário.

Em nota, a Amazon Best reafirmou o "compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na operação da bilheteria oficial, mantendo tabela pública de preços, regras de meia-entrada conforme a legislação vigente e procedimentos de segurança, acessibilidade e conforto ao público".

Vendas pelos canais oficiais
A empresa reforça que as vendas seguirão pelos canais oficiais, com autenticidade garantida, e orienta o público a adquirir seus ingressos apenas pela plataforma autorizada.

"A Amazon Best permanece à disposição para esclarecimentos e segue comprometida com o fortalecimento do turismo, da cultura e da continuidade do Festival de Parintins".

Confira a decisão judicial:

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