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Justiça barra candidatura de Flávio Antony à vaga de desembargador

Segundo o juiz, o advogado não se enquadra no critério de ter exercido a advocacia ininterruptamente nos últimos dez anos

O advogado ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas desde 2019 - Foto: Divulgação

O juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou nesta quarta-feira (5/11), o pedido do advogado Flávio Antony Filho para participar da disputa por uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Cabe recurso à decisão.

Na semana passada, o magistrado havia autorizado temporariamente, de forma liminar e sem análise do mérito, a inscrição do advogado no processo eleitoral do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Com isso, Flávio Antony conseguiu se inscrever a tempo do prazo final. No entanto, após nova avaliação, o pedido foi indeferido.

Uma das regras da disputa do quinto constitucional e que foi questionada por Flávio Antony na Justiça é a exigência que advogados tenham exercido a profissão sem interrupções nos dez anos anteriores à publicação do edital. Com esse pré-requisito, ele estaria fora uma vez que foi secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas desde 2019 e foi exonerado do cargo na semana passada para concorrer à vaga de desembargador.

Ao negar o pedido, o juiz considerou que a exigência da OAB-AM tem respaldo em normas internas da entidade, como o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP, ambos do Conselho Federal da OAB. Esses atos determinam que os dez anos de atividade profissional devem ser contínuos e imediatamente anteriores à publicação do edital.

O magistrado destacou que a OAB possui autonomia normativa e administrativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo estabelecer critérios internos para a seleção dos advogados que concorrem ao quinto constitucional.

"Nesse contexto, a adoção do critério da continuidade do exercício profissional deve ser vista como uma tentativa legítima de preservar a efetiva representatividade da advocacia atuante, excluindo da concorrência situações marcadas por afastamentos voluntários prolongados ou incompatibilidades legais com a prática da profissão", afirmou Ricardo Sales na decisão.

A assessoria do Flávio Antony foi questionada sobre a decisão. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.

Disputa
Além de Flávio Antony, outros 17 advogados estão inscritos no processo eleitoral. Eles buscam garantir presença na lista sêxtupla da OAB-AM, que pela primeira vez terá paridade de gênero. Ou seja, três homens e três mulheres deverão compor a relação que será enviada ao TJ-AM. A votação está marcada para 19 de dezembro.

Os desembargadores, então, farão uma nova eleição para a formação da lista tríplice. Esta será enviada ao governador Wilson Lima (União), que escolherá um dos três nomes como novo desembargador ou desembargadora na vaga aberta com a aposentadoria de Domingos Chalub.

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