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Justiça condena homem por feminicídio de ex-companheira em Urucurituba

Segundo investigação, vítima e culpado mantiveram relacionamento por cerca de 20 anos, marcado por episódios de violência doméstica

Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Urucurituba condenou, na terça-feira (18/08), um homem pelo crime de feminicídio, ocorrido em fevereiro de 2023. O réu foi sentenciado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Na sentença, a Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria do feminicídio, além das qualificadoras de motivo torpe praticado em contexto de violência doméstica e familiar.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), foi apontado que o condenado teria criado um perfil falso em uma rede social para se aproximar da vítima e marcar um encontro, utilizando a estratégia para atraí-la até a Estrada do Piranha, localizada na zona rural de Urucurituba.

Já no local do crime, o acusado teria desferido três golpes de faca contra a vítima, atingindo as regiões cervical e supraesternal direita. Os ferimentos provocaram a morte por choque hipovolêmico.

O MPAM sustentou, ainda, que o delito foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de sua condição de mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. A acusação também apontou que o homem teria planejado a ação e utilizado o perfil falso de rede social para atrair a vítima ao local do encontro.

Para a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, o caso “ilustra um padrão que infelizmente se repete: o feminicídio raramente é um ato impulsivo”.

“A vítima e o culpado mantiveram um relacionamento de cerca de 20 anos, marcado por episódios de violência doméstica, porém, por medo, a mulher nunca havia registrado boletim de ocorrência. Há muito tempo, o vínculo afetivo já havia se encerrado, mas, para proteger as filhas, a vítima se manteve naquela relação abusiva”, afirmou a promotora de Justiça, destacando que, segundo informações da família da vítima, enquanto o homem planejava a morte, ela planejava uma festa surpresa para ele, que fez aniversário uma semana depois.

Condenação
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou a tese de absolvição apresentada pela defesa e reconheceu a responsabilidade penal do acusado. Com a deliberação dos jurados, a juíza Renata Tavares Afonso Fonseca Costa fixou a pena em 12 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A decisão também determinou a execução imediata da pena, permanecendo o condenado submetido às medidas necessárias ao cumprimento da sentença.

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