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Justiça condena vereador de Manaus por prática de nepotismo

Processo trata da nomeação de três concunhados pelo Professor Samuel para atuação em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus

Dos três servidores investigados, dois permanecem na ativa no gabinete do vereador Samuel

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou o vereador Professor Samuel (PSD) por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Da decisão, ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida na terça-feira (12) na Ação Civil Pública nº 0038716-47.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

O processo trata da nomeação de três concunhados (marido ou esposa da (o) irmã (o) da sua esposa) pelo parlamentar para atuação em seu gabinete. O MPAM sustenta que houve violação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.

A sentença registra que dos três nomeados, um foi exonerado em dezembro de 2022 e os outros dois permanecem na ativa no gabinete do vereador.

A magistrada destaca, em trecho da sentença, que, embora o Código Civil não classifique expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, visando a impedir favorecimentos pessoais e assegurar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

A juíza também observou que a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de punição.

Durante o processo, a defesa do parlamentar sustentou que os concunhados não se enquadram na vedação prevista pela Súmula Vinculante nº 13 e alegou ausência de má-fé ou prejuízo à administração pública. Argumentou, ainda, que os servidores desempenharam regularmente as funções para as quais foram nomeados.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Conforme a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar caracteriza favorecimento pessoal, mediante utilização da estrutura pública.

Com a condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos – com correção monetária e juros – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

A reportagem solicitou posicionamento do parlamentar e aguarda retorno.

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