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Justiça decreta prisão da mãe, irmão e funcionários do salão de Djidja

Áudios vazados da família mostram uso de drogas por parte da família inteira da ex-sinhazinha

Djidja com a mãe e o irmão

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decretou, na quarta-feira (29), a prisão da mãe, do irmão e de alguns funcionários que trabalhavam no salão de beleza, na qual a ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, era sócia. A informação em primeira mão foi dada pela Revista Cenarium.

São alvos do mandado: Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja), Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja); Verônica da Costa Seixas (gerente do salão); Marlisson Vasconcelos Dantas (cabeleireiro do salão); e Claudiele Santos da Silva (maquiadora do salão).

A ordem destaca que os crimes cometidos pelos suspeitos são estupro, associação para o tráfico de drogas e venda de drogas. Um mandado de busca e apreensão na residência de Djidja também foi expedido.

O irmão da ex-sinhazinha foi acusado de estupro, segundo o Artigo 213 da Lei N° 2.848, que fala sobre “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso“, que acarreta uma pena é de seis a dez anos de reclusão.

Ele também responde pelo Inciso 1°, do Artigo 35, da Lei N° 11.343, que se refere à associação criminosa o tráfico de drogas. “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei“. A pena é de três a dez anos de reclusa, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa.

Material já encontrado na casa da mãe de Djidja, durante a busca e apreensão - Reprodução: CM7

Ademar também é imputado no Inciso 1°, Artigo 33, que se refere à produção e comercialização do tráfico de drogas: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar“. A pena é de cinco a 15 anos de reclusão, e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil de multa.

A ordem da Justiça também determina que operadoras de telefonia disponibilizem informações sobre os alvos dos mandados. Após a prisão preventiva, todos devem ser encaminhados ao sistema prisional do Amazonas.

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