O pré-candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PT) foi obrigado a excluir publicações impulsionadas em que falava sobre deputado federal e também pré-candidato Amom Mandel (Cidadania). A determinação foi do Juiz Roberto Taketomi, divulgada nesta segunda-feira (17/06).
O parecer favorável a Amom foi baseado na violação do artigo 7º-A do art. 28 da Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa.
“Por certo, os conteúdos impulsionados não serviram somente à promoção do pré-candidato Marcelo Ramos, mas também e, sobremaneira, desprestigiar o pré-candidato adversário Amom Mandel”, declarou o magistrado no texto da decisão.
“Somos totalmente a favor da liberdade de expressão, mas somos totalmente contra a ilegalidade”, enfatizou Amom.