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Justiça determina que Receita Federal escalone dívida de empresa amazonense

A Justiça Federal concedeu liminar determinando que a Receita Federal inscreva a empresa D C Construções e Serviços de Transporte Ltda.- Epp no Programa de Reescalonamento dos Débitos do Simples Nacional (Relp), criado este ano para ajudar Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte a negociarem suas dívidas. O despacho é do juiz federal, Diego Andrade Oliveira.

A ação, ajuizada pelos advogados Yuri Dourado de Andrade e Douglas Barbosa de Lima, decorreu do fato de que, quando a empresa buscou o enquadramento no Relp, a Receita Federal informou que o Programa estaria indisponível para a consecução do objetivo pretendido. Em virtude disso, o juiz fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da medida.

Com a decisão, cria-se precedente para que outras empresa também busquem a adesão ao Relp via Justiça. Isso porque, com a pandemia de Covid-19, muitas empresas tiverem seus faturamentos prejudicados/reduzidos, afetando inclusive nos compromissos com o pagamento dos impostos.

"Já existem outras empresas do Amazonas que vão entrar de forma imediata na Justiça para que consigam se inscrever no programa", explica o advogado Yuri Dourado de Andrade.

Empresas não estão conseguindo aderir ao programa

A Lei

O Congresso Nacional aprovou o programa para permitir que essas empresas, integrantes do simples nacional pudessem aderir a um parcelamento especial, inclusive com a redução de alguns encargos. Em janeiro de 2022 o presidente vetou o projeto, mas logo foi derrubado pelo Congresso Nacional em março, publicando assim a Lei Complementar nº 193 de 17 de março de 2022 que, por sua vez, estabelecia o prazo para a adesão ao programa se iniciaria com validade até o dia 29 desse mês de abril.

No entanto, a Receita Federal não efetivou a liberação do programa, afirmando muitas vezes que não tinha possibilidade de implementar, o que vai de encontro com a Lei Complementar.

"Ainda, há o perigo de dano, pois o prazo final para a inscrição se encerrará no dia 29/04/2022, de forma que haveria certamente grande prejuízo à Impetrante caso seu direito sofra preclusão temporal por inércia da Impetrada", afirma o juiz, em despacho.

▶️ LEIA A DECISÃO AQUI ◀️

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