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Justiça determina retirada de ataques capacitistas contra Amom Mandel em programa de rádio

Em decisão liminar, TRE-AM reconhece caráter discriminatório de falas que questionaram diagnóstico de autismo do deputado e determinaram retirada dos trechos do conteúdo publicado na internet

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de trechos de um programa de rádio que atacaram pessoalmente o deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), incluindo afirmações de que o parlamentar “inventa” ou simula ser autista e que deveria “sair da política e se tratar”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, em ação de direito de resposta apresentada pelo deputado.

Na decisão liminar, o magistrado reconheceu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e, especificamente sobre os ataques relacionados ao diagnóstico de Amom, apontou “evidente teor capacitista”. Para a Justiça Eleitoral, vincular a condição de saúde do parlamentar à tentativa de afastá-lo da vida pública é uma forma de discriminação incompatível com a legislação brasileira de proteção às pessoas com deficiência.

O processo foi motivado por declarações feitas durante o programa De Olho na Cidade, veiculado em 27 de julho. Além dos ataques direcionados ao diagnóstico de Amom, a ação também questionou a repetição de uma acusação de furto contra integrante de sua equipe, mesmo depois de o próprio programa relatar que o episódio havia sido esclarecido como um engano, com devolução do objeto e pedido de desculpas. O juiz considerou que, em análise preliminar, a imputação apresentava indícios de atribuição falsa de fato definido como crime.

Crítica política não pode abrir margem para descriminação

Ao analisar o caso, o TRE-AM fez uma distinção importante entre crítica política legítima e ataques discriminatórios. A decisão ressalta que a liberdade de expressão política possui proteção reforçada e que manifestações duras, ácidas ou até mesmo satíricas sobre a atuação de candidatos fazem parte do debate democrático. O próprio Amom, segundo sua defesa, não pediu a retirada de expressões relacionadas à sua atuação parlamentar, mas apenas dos trechos que envolviam afirmações de fato consideradas falsas, ataques à sua condição de pessoa autista e a acusação envolvendo integrantes de sua equipe.

Para o parlamentar, a decisão representa mais do que uma vitória individual. Amom é autista e foi o primeiro deputado federal autista do país a exercer mandato na Câmara dos Deputados. Para ele, transformar o autismo em argumento para questionar a capacidade de uma pessoa ocupar um espaço político reproduz um preconceito que ainda atinge milhares de brasileiros com deficiência.

O deputado afirma que não pretende utilizar a decisão para restringir o trabalho da imprensa ou impedir críticas à sua atuação. Ao contrário, defende a liberdade de imprensa e o direito de jornalistas e comunicadores questionarem, fiscalizarem e até criticarem duramente agentes públicos. O limite, segundo ele, está na utilização de uma deficiência, de uma condição de saúde ou de informações falsas como instrumento de ataque pessoal.

“Eu não posso aceitar que o autismo seja tratado como doença. Ser autista não me torna incapaz. Eu sempre vou defender a liberdade de imprensa e o direito de qualquer jornalista ou comunicador questionar o meu trabalho. Quem ocupa um cargo público precisa estar preparado para ser cobrado e criticado. O que não podemos normalizar é transformar uma deficiência em ofensa ou usar o preconceito contra uma pessoa autista como argumento para dizer que ela não deveria estar na política”, esclareceu o deputado.

O juiz determinou que a empresa responsável pela emissora e pelo canal onde o conteúdo permanece disponível retire, no prazo de 24 horas após a intimação, quatro trechos específicos do vídeo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. A decisão é liminar, ou seja, o processo ainda terá manifestação dos envolvidos e julgamento definitivo.

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