O juiz Ronnie Frank Torres Stone indeferiu no início da noite desta quarta-feira, 6/6, o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para que Governo do Estado e Prefeitura de Manaus decretassem lockdown, na capital amazonense, por conta do avanço dos números de infectados pelo novo coronavírus em Manaus. De acordo com despacho, não houve apresentação de "elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório". As informações são do Portal Toda Hora.
Segundo o magistrado, não cabe ao Poder Judiciário "minorar ou agravar" as medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. Essa leitura deveria ser feita por equipes técnicas.
De acordo com a decisão, "É preciso, nesse momento de enorme tensão, que recai pesadamente sobre os ombros dos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal, a serenidade para que possam refletir sobre os eventuais ajustes nas medidas de isolamento. Debate que deve ser amplo, com outros setores da sociedade, diante das consequências de toda ordem que resultam de restrições dessa natureza".
Pedido
Nesta terça-feira, 5/5, o MPAM entrou na Justiça, com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, para que Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus decretem no prazo e 24 horas o lockdown em Manaus, pelo prazo inicial de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O Ministério da Saúde definiu o lockdown como o “nível mais alto de segurança e que pode ser necessário em situação de grave ameaça ao sistema de saúde”. Durante este bloqueio total, todas as entradas e saídas da região, as fronteiras, são restringidas por agentes de segurança e somente trabalhadores essenciais têm a permissão de entrar ou sair da área isolada.