A Justiça Eleitoral do Amazonas derrubou sob efeito de liminar, nesta segunda-feira (2), conteúdo considerado inverídico e calunioso, produzido e publicado pelo candidato a prefeito de Manaus, Coronel Alfredo Menezes (Patriota), contra o também candidato a prefeito David Almeida (Avante). O filme de propaganda eleitoral foi divulgado, no domingo (1º), nas contas de Facebook e Instagram de Menezes, com links divulgados por meio do Whatsapp.
A decisão assinada pela coordenadora da Propaganda Eleitoral, juíza Sanã Nogueira Almedros Oliveira, determinou ao Facebook Serviços do Brasil Online, a imediata remoção do conteúdo irregular do Coronoel Menezes, sob pena diária de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, ao dia, por descumprimento da decisão.
Logo depois da publicação de Menezes, com conteúdo falso, a defesa de David deu entrada em representação contra a postagem do candidato. No argumento, os advogados apontaram à Justiça Eleitoral que o vídeo, usado como campanha digital, tinha como único e exclusivo objetivo “denegrir a imagem do representante [David Almeida], por meio de calúnias quanto a supostos esquemas de corrupção de contratos fraudulentos”.
A magistrada apontou na sua decisão, que a livre manifestação de pensamento, por meio da rede mundial de computadores, assegurada pela Constituição Federal e a própria Lei das Eleições, ela considerou que o vídeo produzido e publicado pela equipe de campanha do candidato Coronel Menezes “configura-se nitidamente em propaganda negativa (...), trazendo termos caluniosos” contra o candidato David Almeida.
Conforme a decisão da magistrada Sanã Nogueira, levando em consideração a produção e publicação do vídeo com acusações inverídicas e fake news (notícias falsas), a conduta do candidato Coronel Menezes “é incompatível com o bom debate que resguarda a propaganda propositiva neste período do prélio eleitoral, e certamente deve ser reprimida pelo poder policial conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”.
Na argumentação da decisão, a juíza observa que o conteúdo de propaganda negativa pode provocar sérios danos à imagem de suas vítimas. “Tais conteúdos afrontam a legislação eleitoral, pois, além de degradar a imagem dos candidatos, ferem direitos fundamentais assegurados na Carta Magna, na medida em que ultrapassam os limites de liberdade de manifestação do pensamento, assacando discursos pejorativos e difamatórios, com o nítido intuito de atingir negativamente o candidato a cargo majoritário”, discorreu.