A Justiça Federal suspendeu, de forma provisória, a contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão do Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/08) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas.
“DEFIRO, em caráter provisório e estritamente acautelatório, até ulterior decisão sobre o pedido de tutela de urgência, a SUSPENSÃO de todos os atos tendentes à celebração, assinatura, aditamento, ratificação ou formalização, por qualquer meio, do Contrato de Financiamento relativo à operação de crédito PROHABCAP 2025 e 2026 II”, diz trecho da decisão.
A operação faz parte do PROHABCAP 2025 e 2026 II e prevê garantia da União, com prazo de pagamento de dez anos. De acordo com a decisão, o custo total estimado do financiamento pode ultrapassar R$ 2,6 bilhões ao longo do período.
A suspensão ocorreu após uma ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil, a presidente da instituição, Tarciana Medeiros, e o Banco Central.
Entre os pontos questionados estão alterações na destinação dos recursos durante a tramitação do empréstimo. Conforme os documentos analisados pela Justiça, versões anteriores de parecer técnico previam R$ 310 milhões para amortização da dívida pública, mas o valor acabou retirado da previsão e incorporado ao Fideam.
Na destinação apresentada posteriormente, estão previstos R$ 1,03 bilhão para o Fideam, R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de PPP e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.
Com a decisão, o Estado e o Banco do Brasil ficam impedidos de praticar atos relacionados à celebração ou formalização do financiamento. A União também deverá se abster de autorizar a operação ou formalizar a garantia.
Caso o contrato já tenha sido assinado, os efeitos deverão ser suspensos imediatamente. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil.
Os envolvidos terão 72 horas após a intimação para informar à Justiça em que estágio está a operação, se houve assinatura do contrato e apresentar manifestações técnicas atualizadas sobre a aplicação dos recursos.
A Justiça destacou, porém, que a medida é cautelar e provisória e não significa que o empréstimo tenha sido considerado ilegal. Após receber as manifestações dos envolvidos, o juiz deverá analisar o pedido de tutela de urgência e decidir sobre a continuidade ou não da suspensão.
Confira a decisão: