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Justiça nega afastamento de jurados do Festival de Parintins após recurso do Garantido

Desembargador entendeu que não há provas suficientes para remover nomes contestados pela associação vermelha e branca

Com a decisão, os jurados impugnados permanecem na banca avaliadora do festival - Foto: Secom/ Governo do AM

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido teve negado, nesta sexta-feira (27), o pedido de liminar para afastar três jurados do 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão partiu do desembargador Cláudio Cesar Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve o entendimento de primeira instância.

O Garantido alegava parcialidade dos jurados Matheus Foster Dias, Joana Ramalho Ortigão Corrêa e Adriano Azevedo Gomes de León, por supostas violações ao regulamento do festival. Segundo a defesa, a impugnação foi apresentada dentro do prazo, mas a comissão organizadora teria pedido mais 24 horas para análise — prazo considerado insuficiente em razão do início iminente do evento.

Na decisão, no entanto, o desembargador apontou que as provas apresentadas pelo Garantido não foram robustas e que o risco de dano irreversível ao festival, um evento de grande repercussão cultural, supera o risco de prejuízo alegado pela associação. O magistrado também ressaltou que o regulamento do festival já prevê mecanismos para substituição de jurados, caso surjam impedimentos de última hora.

“As alegações de parcialidade exigem provas mínimas e contraditório, o que não se mostrou presente nos autos. Diante da proximidade do evento, não cabe interferência judicial”, pontuou Roessing.

Com a decisão, os jurados impugnados permanecem na banca avaliadora do festival, mas a questão poderá seguir em análise pelo relator natural do processo, para julgamento futuro do mérito do recurso.

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