A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira (25), uma liminar anulando a Licença Prévia (LP n° 672/2022) liberada no período Bolsonaro para a reconstrução do chamado Trecho do Meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Observatório do Clima, aponta que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental.
A Licença Prévia atestava a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecia os requisitos básicos, ela foi a etapa seguinte ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborado pelo DNIT e apresentado ao Ibama e à população em 2021.
Entre os motivos determinantes da liminar, a juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno.
Em seu despacho, a magistrada destacou: “se a destruição da Floresta Amazônica não pode ser evitada, a menos que previamente estabelecidas e efetivadas políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações e crimes ambientais associados ao desmatamento e grilagem de terras públicas; não estamos a tratar de outra questão senão inviabilidade ambiental do empreendimento da BR-319, independentemente de quem seja responsável por tais políticas públicas de controle e prevenção do desmatamento. Logo, não se trata de ‘pré-condicionantes’ ao licenciamento, mas de verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diferentes atores públicos”.
A juíza também reconhece na liminar a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos e que isso implica subdimensionamento do EIA-RIMA, comprometendo tanto o controle governamental, como também o controle público.
“Em última análise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise climática.”
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil será aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável.
Observatório do Clima
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar.” Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir.” Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima.