A Justiça do Amazonas suspendeu a operação de reintegração de posse prevista para esta quinta-feira (5), em um terreno localizado na Avenida da Floresta, no bairro Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus. A decisão liminar foi concedida na noite de quarta-feira (4), após pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
O pedido foi apresentado por meio de um mandado de segurança preventivo contra um ofício do secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva. No documento, a Secretaria informou que manteria o planejamento da operação sem aguardar a definição dos procedimentos pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A Defensoria questiona a condução das reintegrações coletivas pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Para o órgão, conforme a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe à comissão do TJAM planejar, mediar e organizar esse tipo de desocupação.
Segundo o defensor público Thiago Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), a instituição já havia solicitado administrativamente que o GGI deixasse de coordenar os procedimentos e passasse a atuar apenas na execução das decisões da comissão. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Secretaria de Segurança.
A liminar foi concedida durante plantão judiciário pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins e beneficia sete famílias, que reúnem aproximadamente 40 pessoas. O magistrado determinou a suspensão do apoio policial e dos atos de execução da reintegração, que estava prevista para começar às 5h, com mobilização de 97 agentes de segurança pública.
A medida permanece válida até que seja comprovado, no juízo de origem, o cumprimento das etapas previstas na ADPF 828 e na Resolução nº 510/2023 do CNJ, incluindo a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias.
Na decisão, o desembargador destacou que a Secretaria de Segurança Pública atua como órgão executor de ordens judiciais, mas não pode iniciar o uso da força em uma desocupação coletiva de grande porte sem que o Judiciário verifique o cumprimento dos procedimentos exigidos.
O magistrado, entretanto, restringiu a suspensão à operação marcada para esta quinta-feira e não acolheu, neste momento, o pedido da Defensoria para impedir outras reintegrações coletivas sem a passagem prévia pela comissão.
O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo relator natural do processo. A Defensoria pretende que a SSP seja impedida de realizar novos atos de reintegração coletiva sem a participação prévia da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM.