A rotina de milhares de mães que precisam cobrar, mês após mês, um direito básico dos filhos poderá se tornar menos desgastante. Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que cria a transferência automática da pensão alimentícia e permite que o valor seja enviado diretamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Conhecida como “Lei do Pix Pensão”, a norma teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, do qual o deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) é coautor. A sanção ocorreu no dia 29 de julho, sem vetos, e a lei foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
Com a nova regra, a mãe ou outro representante legal da criança poderá solicitar ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que a pensão seja transferida automaticamente todos os meses. A ordem judicial deverá definir o valor, a data do pagamento, as contas bancárias envolvidas e os critérios de atualização da prestação.
Atualmente, o desconto automático funciona principalmente quando o responsável possui emprego formal e a pensão é retirada diretamente do salário. Nos casos de trabalhadores autônomos, informais ou sem vínculo empregatício, muitas mães precisam procurar novamente a Justiça sempre que o pagamento atrasa. A nova lei permite que a transferência seja feita diretamente entre contas bancárias, após autorização judicial.
Para Amom Mandel, a medida enfrenta uma realidade que vai muito além dos processos judiciais.
“Quando a pensão atrasa, quem sente primeiro é a criança. Falta dinheiro para a alimentação, para o remédio, para o transporte e para as despesas da escola. E, quase sempre, sobra para a mãe o peso de cuidar, sustentar e ainda procurar a Justiça para cobrar uma obrigação que já deveria estar sendo cumprida. Essa lei traz mais agilidade, segurança e dignidade para essas famílias”, afirmou o parlamentar.
Caso não exista saldo suficiente na conta indicada, a instituição financeira deverá informar a situação ao sistema responsável. A Justiça poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, limitados ao valor atualizado da pensão em atraso. A lei também permite alcançar valores mantidos em contas de empresário individual, respeitado o limite da dívida alimentar.
A norma ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça produza estatísticas sobre as ações de pensão alimentícia, como quantidade de processos, valores cobrados, penhoras realizadas e perfil dos beneficiários, preservando a identidade das pessoas envolvidas. Os dados poderão ajudar na construção de políticas públicas mais eficientes para crianças, adolescentes e famílias.
A Lei nº 15.479/2026 entrará em vigor em 30 de julho de 2027. O período será utilizado para que o Banco Central, as instituições financeiras e o Poder Judiciário desenvolvam e integrem os sistemas necessários para a realização das transferências automáticas. Para Amom, a automatização do pagamento representa um avanço na proteção da infância e na responsabilização parental.
“Pensão alimentícia não é favor e não pode depender de cobrança, insistência ou boa vontade. É um direito da criança. A tecnologia precisa servir também para fazer a Justiça chegar mais rápido à mesa, à escola e à vida de quem depende desse recurso”, concluiu.