A edição de VEJA que chegou às bancas nesta sexta-feira trouxe a informação de que mensagens de WhatsApp da JBS, obtidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sugerem que a empresa atuou para comprar decisões em tribunais superiores de Brasília.
Em uma dessas mensagens, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo conversa com Francisco Assis e Silva, diretor jurídico da JBS, sobre o pagamento de uma propina ao ministro amazonense Mauro Campbell, do STJ, em troca de uma liminar em uma medida cautelar de interesse da empresa.
O ministreo reagiu duramente e emitiu uma nota sobre o caso. Confira:
NOTA
Tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico http://veja.abril.com.br, no dia 07.09.2017, asseverando que a advogada RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO, em mensagens com o nacional FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, identificado como Diretor Jurídico da sociedade empresária JBS, tecem comentários envolvendo, dentre outras autoridades, o nome deste signatário, fazendo crer, a quem deles tiver acesso, que a mesma dispõe de acesso irrestrito a este Ministro do Superior Tribunal de Justiça e que esta autoridade judiciária estaria a negociar valores monetários em troca de decisões judiciais em processos a seu encargo, presto, em homenagem à verdade dos fatos, os seguintes esclarecimentos:
No dia 09.11.2015, foi autuada no Superior Tribunal de Justiça a Medida Cautelar n.º 25.180, onde figurava, como Requerente, a sociedade empresária JBS S/A, dois dias depois, no dia 11.11.2015, proferi decisão indeferindo a liminar pleiteada e negando seguimento à própria cautelar. De tal decisão, foi interposto Agravo em Medida Cautelar, tendo sido peticionado pela Agravante a desistência do recurso. Em decisão de 12.02.2016, declarei extinto o procedimento recursal relativo a tal Agravo.
Ressalto que, apenas, no dia 12.11.2015, após o indeferimento da Medida Cautelar, foi recebido em meu gabinete, nos moldes legais e regimentais, com agendamento prévio e de tudo disponível o acesso a quaisquer interessados, o advogado daquela sociedade empresária, ressalto que, pessoa diversa da advogada RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO.
Como sabemos todos, a calúnia é uma arma poderosa de que se utilizam os enfermos da alma, que a esgrimem de maneira covarde para tisnar a reputação do seu próximo, seja porque a ele não conseguem equiparar-se, seja na busca da concretização dos mais indizíveis desejos de seus egos atormentados.
Ninguém passa pela jornada terrestre sem experimentar o cerco da ignorância e da imperfeição humana.
Nada obstante, a calúnia é também uma névoa que o sol da verdade dilui, não conseguindo ir além da sombra de um átimo de tempo.
Informo, ainda, que, tão logo tomei conhecimento de tais notícias, solicitei ao senhor Procurador-Geral da República a instauração de competente e minuciosa apuração de tais fatos, com a consequente punição de todos os envolvidos.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Superior Tribunal de Justiça