O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Iranduba, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), pedindo que a Justiça determine, a decretação por parte da Prefeitura Municipal de medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia de COVID-19, com a imposição de lockdown , ou seja, a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
Assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, a ACP pede, ainda, que :
1) Os estabelecimentos considerados essenciais que se destinem ao abastecimento alimentar (venda de gêneros alimentícios) e farmacológico da população, bem como à prestação de serviços de saúde (inclusive saúde veterinária), serviço de fornecimento de água, energia elétrica, justiça e segurança pública, tais como: supermercados, açougue, postos de combustível, drogarias e farmácias, prestação de serviços de saúde, bancos, lotéricas, transporte de cargas e insumos, padarias, distribuidoras de água e gás, produtos agropecuários e pet shop (produtos para animais domésticos) e lojas de venda de tecidos, devam funcionar somente do período compreendido entre às 06h (seis horas da manhã) até as 16h (dezesseis horas da tarde).