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Moraes determina monitoramento constante de Lessa em Tremembé

Ex-policial será transferido de Campo Grande para presídio paulista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo monitore todas as comunicações, verbais ou escritas, do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, no centro do Rio de Janeiro.

Lessa está preso desde 2019. Neste mês, Moraes autorizou a transferência do ex-policial do presídio federal  em Campo Grande para a penitenciária de Tremembé, em São Paulo. A movimentação ainda está sendo planejada pelas autoridades de segurança, em uma operação sigilosa.

Moraes determinou que Lessa continue sendo monitorando permanentemente, inclusive “nos momentos de visita de familiares e de atendimento advocatício”.

Decisões que determinam o monitoramento das comunicações com o advogado costumam ser criticadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende haver na medida uma violação à garantia constitucional de sigilo nas interações entre defesa e cliente.

Relator do inquérito sobre o assassinato de Marielle no Supremo, Moraes sustenta que a medida é permitida pela legislação em vigor e se justifica “em razão das peculiaridades do caso concreto”.

Pela decisão desta segunda-feira (17), Lessa deve ser mantido sob monitoramento de áudio e vídeo no parlatório, onde ocorrem as visitas, e nas áreas comuns do presídio, “em razão das peculiaridades do caso concreto”, escreveu Moraes.

O ex-policial militar é um dos delatores do caso Marielle e apontou, em seu depoimento, os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão como mandantes do assassinato. Segundo Lessa, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão e o deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), foram os mandantes do homicídio da vereadora.

A transferência foi solicitada ao ministro pela defesa de Lessa, em função dos benefícios a que o acusado tem direito por ter delatado os demais participantes do crime.

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