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Hoje, 25/10, completa 43 da morte do jornalista Vladimir Herzog. Em julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o estado brasileiro pela morte do jornalista, em 1975, durante a ditadura militar no Brasil. Foi a primeira vez que a CIDH reconhece um assassinato cometido durante a ditadura do Brasil como um crime contra a humanidade.

A Corte já tinha emitido decisões semelhantes para casos de outros países da América Latina e condenado o Brasil em 2010 por não ter investigado os desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia.

Ele nasceu na antiga Iugoslávia, em Osijek, na Croácia, mas devido a perseguição nazista a família veio para o Brasil. Herzog ocupava o cargo de diretor de jornalismo da TV Cultura quando foi ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) para prestar um depoimento em 25 de outubro de 1975. Na ocasião, foi submetido a um interrogatório sob tortura e morreu devido à violência sofrida.

Os militares, à época, afirmaram que o jornalista tinha cometido suicídio dentro da prisão. Com uma tira de pano, os agentes amarraram o corpo pelo pescoço à grade de uma janela e chamaram um perito do Instituto Médico Legal paulista. O governo militar divulgou a foto do corpo pendurado, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão. Era uma evidencia da farsa.

A Justiça Militar realizou uma investigação na qual sustentou a versão do suicídio. No entanto, em 1978, em uma ação cível, a família conseguiu o reconhecimento da responsabilidade do estado pela morte do jornalista, mas os militares que cometeram o assassinato nunca foram punidos.

As autoridades brasileiras, em 1992, iniciaram uma nova investigação, mas esta foi arquivada com base à interpretação vigente da Lei de Anistia. Anos depois, em 2009, o Ministério Público Federal tentou outra vez reabrir o caso, mas a juíza Paula Mantovani Avelino, titular à época da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, julgou que o caso estava prescrito.

A sentença da CIDH determinou que o Brasil reabra as investigações e o processo penal “para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional”.

No ano de 2012, a Justiça de São Paulo, após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista, determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista. Com a decisão, o motivo da morte de Herzog foi modificado de “asfixia mecânica” para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”.

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