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MPAM aciona Justiça para construção de unidade prisional para regime semiaberto

Medida visa cumprir decisão liminar proferida para implementar a política pública estruturante

Foto: Chico Batata/TJAM

Nesta terça-feira (28/07), o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 23ª Promotoria de Justiça da Execução Penal, ajuizou ação de cumprimento provisório da decisão liminar proferida em ação civil pública (ACP) para cumprimento de determinação judicial para construção de uma unidade prisional destinada ao regime semiaberto em Manaus.

Assinada pela promotora de Justiça Eliana Leite Guedes do Amaral, titular da 23ª Promotoria de Justiça, a ação é direcionada ao Estado do Amazonas e decorre do descumprimento da liminar concedida com base na ACP, que determinou a construção de uma unidade prisional para o regime semiaberto, em conformidade com a Lei de Execução Penal e as normas técnicas aplicáveis. Apesar da imposição de multa diária, o estado permanece sem cumprir a decisão, mesmo após mais de 290 dias da concessão da medida.

De acordo com o MP, a ação tem como objetivo assegurar a implementação de uma política pública estruturante, criando condições necessárias para o funcionamento regular do regime semiaberto, com garantia ao trabalho externo e à reinserção social gradual das pessoas privadas de liberdade. Atualmente, o Amazonas não dispõe de uma unidade específica para esse regime.

“Este instrumento permitirá definir marcos de execução, meios de fiscalização e a incidência de multa em caso de expiração dos prazos. Além disso, o Ministério Público ressalta a importância de que cada etapa seja objeto de rodadas de negociação específicas. Essa metodologia permitirá ao juízo e às partes controlar o cumprimento das fases do cronograma”, destacou a promotora.

Requisições

Segundo o MP, o prazo fixado pela Justiça expirou em 8 de janeiro de 2026 e, passados mais de 200 dias, o Estado ainda não cumpriu a determinação judicial constante na ACP nº 5002541-56.2025.8.04.0001, que visa à implantação da política pública voltada ao regime semiaberto.

Diante do descumprimento, o MPAM requereu que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apresente, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado, exequível e vinculante para a construção da unidade prisional destinada ao regime semiaberto na capital.

Também destaca que, caso a obrigação continue sendo descumprida após o prazo estabelecido, sejam adotadas medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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