O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que a União e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) apliquem a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) nos processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas ociosas, remanescentes ou residuais, especialmente no Processo Seletivo Extramacro (PSE). Segundo o documento, normas administrativas têm restringido a política afirmativa ao excluir essas vagas da reserva legal.
A ação contesta dispositivos da Portaria Normativa n° 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), além da Resolução n° 47/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Ufam. Tais normas afastam a aplicação da Lei de Cotas nesses processos.
De acordo com o MPF, quando há vagas não preenchidas após os processos seletivos regulares, a Ufam realiza novas seleções para ocupá-las. No entanto, nesses casos, a reserva prevista na Lei de Cotas não vem sendo aplicada.
Para o MPF, essa prática contraria o objetivo da legislação, que estabelece a política de ações afirmativas como regra para o ingresso no ensino superior federal. O órgão sustenta que a lei deve alcançar todas as formas de acesso, inclusive aquelas destinadas ao preenchimento de vagas remanescentes.
Na avaliação do órgão, atos administrativos não podem restringir direitos previstos em lei, especialmente quando se trata de políticas voltadas à promoção da igualdade.
Risco à política de cotas – Segundo o MPF, a interpretação adotada atualmente pode fazer com que vagas originalmente destinadas a cotas sejam preenchidas por ampla concorrência, o que reduz a efetividade da política pública e impacta diretamente estudantes de escolas públicas, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.
Na ação, o MPF pede, em caráter de urgência, a suspensão dos trechos normativos que autorizam essa exclusão e a aplicação imediata da Lei de Cotas em todos os processos seletivos para vagas ociosas. Também solicita a condenação da União e da Ufam ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
MPF aciona Justiça para garantir aplicação da Lei de Cotas em vagas na Ufam
Ação questiona norma do MEC e regra interna da universidade que excluem cotas em processos seletivos de vagas ociosas