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MPF aciona Justiça para garantir energia a comunidades isoladas no AM e pede R$ 1 milhão

Ação cobra atuação de órgãos públicos e concessionária; falta de eletricidade prejudica merenda e aprendizado em escolas de Guajará (AM)

O MPF requereu que a Justiça avalie com urgência a implementação do serviço - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) assumiu a titularidade de uma ação originalmente ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) para garantir o fornecimento de energia elétrica nas comunidades rurais Formigueirinho e Gleba Capinarana, localizadas em Guajará (AM), na divisa com o Acre.

O MPF requereu que a Justiça avalie com urgência a implementação do serviço dentro de um prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária. Além da instalação do serviço, está sendo solicitado o pagamento de R$ 1 milhão em compensações por danos morais coletivos e sociais. A ação foi movida contra a Amazonas Energia S/A e a prefeitura de Guajará. Com a transferência do caso para a jurisdição federal, o MPF pleiteia a inclusão da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo, uma vez que considera a participação desses órgãos essenciais para a eficácia da decisão judicial.

Isso ocorre porque o Ministério de Minas e Energia detém a responsabilidade de fixar metas e liberar recursos, enquanto a Aneel deve fiscalizar prazos e gerir os contratos de concessão. Assim, o MPF argumenta que qualquer determinação para expandir o serviço impacta diretamente as dimensões financeira e regulatória da União e da Agência, tornando sua presença crucial para garantir a realização das obras.

Impactos na educação – Vistorias e investigações realizadas na área confirmaram que a falta de fornecimento de eletricidade tem afetado diretamente o funcionamento das escolas locais, impossibilitando o uso de tecnologias e comprometendo o armazenamento da merenda escolar, que acaba se deteriorando devido à ausência de refrigeração.

O MPF argumenta que aceitar o cronograma da concessionária, que prevê atendimento do serviço apenas para 2028, significa “anular o futuro imediato” de crianças em fase de alfabetização.

Falha na atuação – Segundo o MPF, a efetivação do fornecimento de energia elétrica nas comunidades depende da atuação conjunta dos entes públicos e da concessionária, responsáveis pela definição de políticas públicas, regulação do setor e repasse de recursos para a execução das obras.

Dessa forma, cabe à União gerenciar as políticas públicas e assegurar a disponibilidade de recursos; à Aneel cabe a supervisão das concessões e a aplicação de penalidades em caso de não cumprimento de metas; a Amazonas Energia deve oferecer um serviço contínuo e eficaz, e o município de Guajará deve se envolver nas articulações locais.

O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que houve uma falha estrutural por parte do governo, exacerbada por várias extensões de prazos em iniciativas federais voltadas à universalização do acesso ao serviço, como o Luz para Todos. O órgão sustenta que a falta de eletricidade infringe direitos fundamentais e compromete o acesso à educação, saúde e alimentação nas comunidades.

Pedidos urgentes e multas - Em relação às punições e compensações, o MPF pede que, se as obrigações não forem atendidas no prazo máximo de 90 dias, seja imposta uma multa diária de R$ 10 mil a cada um dos réus que não cumprirem, limitada a um total de R$ 400 mil.

Além disso, o órgão solicita que a União, a Aneel e a Amazonas Energia S/A sejam condenadas de forma solidária ao pagamento de duas indenizações distintas que totalizam R$ 1 milhão. A primeira, no valor de R$ 500 mil, diz respeito aos danos morais coletivos pela grave negligência em relação à educação, segurança alimentar e dignidade dos moradores. A segunda, também de R$ 500 mil, refere-se aos danos sociais resultantes da inação que afetou a qualidade de vida e o desenvolvimento das comunidades de Formigueirinho e Gleba Capinarana.

O MPF também requer a execução de multa de até R$100 mil para Amazonas Energia S/A e para o município de Guajará, pelo descumprimento de decisão anterior da ação originária.

Os montantes devem ser revertidos, prioritariamente, em benefício de projetos de infraestrutura ou outras melhorias que atendam diretamente às populações afetadas.

O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas sob o nº 1003539-81.2026.4.01.3200

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