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MPF e DPU pedem reaplicação de provas do Enem no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas protocolaram pedido à Justiça Federal para que seja determinada a reaplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, conferindo-se as mesmas possibilidades de reaplicação da prova que nos demais estados do país e respeitando rigorosamente as medidas de biossegurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias na ocasião da reaplicação.

O documento também requer à Justiça, caso concedida a tutela de urgência, que as novas datas das provas sejam condicionadas a parecer sanitário e epidemiológico positivo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), em data não anterior a abril de 2021. Conforme o pedido, a possibilidade de requerer a reaplicação do exame deve se estender a todos os candidatos que se abstiveram no estado, seja por estarem acometidos por doenças infectocontagiosas, por estarem com medo de contaminação por covid-19 ou pela falta de estrutura dos locais de prova.

Para justificar o pedido, a DPU e o MPF citaram trechos do relatório de inspeção da Defensoria Pública do Estado em Itacoatiara, no interior do Amazonas. O documento conclui que, naquele município, foram descumpridas medidas sanitárias básicas de prevenção para a segurança dos candidatos e fiscais, tendo sido verificada a falta de espaçamento mínimo entre as carteiras, a falta de circulação de ar, bem como utilização de salas com capacidade máxima, em vez de 50%.

A situação do município de Boca do Acre, no interior do Amazonas, também é citada na petição para demonstrar os prejuízos pela falta de estrutura para a realização do Enem. Naquela cidade, os estudantes foram impedidos de realizar as provas do Enem em razão de decreto municipal suspendendo todas as atividades escolares e de outras áreas ligadas à educação em decorrência da pandemia e da situação de emergência ocasionada pelo nível de transbordamento total dos rios Acre e Purus, que inundou diversas escolas onde as provas seriam realizadas.

Abstenção recorde

Os órgãos demonstram ainda, no pedido à Justiça, que a insegurança sanitária durante a aplicação das provas no Amazonas resultou em uma abstenção recorde, muito acima da média nacional. Conforme dados da Nota Técnica Conjunta Nº 38/2021, o índice nacional de abstenções do Enem em 17 de janeiro foi de 51,5%, o maior já registrado na história do exame. No primeiro dia de provas no Amazonas, em 23 de fevereiro, esse percentual chegou a aproximadamente 70%.

De acordo com a petição, mesmo sendo o estado mais atingido do país pela segunda onda da pandemia de covid-19 naquele momento, os estudantes que faltaram ao exame em decorrência de estarem acometidos por doença infectocontagiosa não tiveram a mesma chance de solicitar a reaplicação que os candidatos de outros estados.

Nesse sentido, os órgãos requerem que seja dada ampla publicidade em relação à possibilidade de requerimento de reaplicação do exame no Amazonas e pede ainda a disponibilização de canal apropriado pelo Inep para apresentação de requerimentos de reaplicação do exame.

O pedido foi protocolado no processo nº 1000461-55.2021.4.01.3200, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e aguarda decisão da Justiça.

Duplamente prejudicados

Trecho da petição assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos, Ronaldo de Almeida Neto, pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas, Michèle Corbi, e por vários procuradores da República do MPF destaca que os candidatos amazonenses foram duplamente afetados pela ineficiência estatal: em primeiro lugar, pela insistência sem justificativa na realização da prova em momento inadequado, na contramão de todas as medidas de combate à pandemia.

Desta insistência, surgiu a necessidade de intervenção judicial, que resultou no adiamento das provas para fevereiro. Em segundo momento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasília (Inep) omitiu dos participantes amazonenses as mesmas possibilidades conferidas aos demais estados da federação de reaplicação da prova, prejudicando duplamente os candidatos do estado.

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