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MPF pede R$ 1,56 bi em indenizações por danos causados por garimpo ilegal no AM

Ação civil pública contra 13 pessoas aponta extração ilegal de 71 kg ouro, uso de mercúrio e contaminação do rio Abacaxis, em Maués

Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra 13 pessoas acusadas de integrar um esquema de garimpo ilegal de ouro que operou por cerca de três anos na Floresta Nacional do Urupadi, unidade de conservação federal localizada no município de Maués (AM), na área denominada “Filão do Abacaxis”.

Estima-se que as atividades ilegais resultaram na extração de 71,1 kg de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 56 milhões, com dano socioambiental mínimo estimado em cerca de R$ 210 milhões, além do desmatamento da floresta para abertura de estradas, pistas de pouso e acampamentos.

Para compensar os prejuízos ambientais causados e reparar o dano moral coletivo, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de um total de R$ 1,567 bilhão de reais em indenizações. Além da ação cível, que busca compensar os danos, os integrantes do esquema respondem na esfera penal pelos crimes de usurpação de bens da União e garimpo ilegal, entre outros.

Garimpo estruturado - Segundo o MPF, a exploração ilegal do ouro ocorreu entre abril de 2023 e agosto de 2025 sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licenciamento necessário. As investigações apontam que o garimpo funcionava de forma organizada e estruturada, com divisão de tarefas, uso de grandes máquinas e emprego de substâncias como o mercúrio e o cianeto no beneficiamento do ouro. A extração irregular provocou impactos diretos ao solo, à vegetação e aos recursos hídricos da bacia do rio Abacaxis, afluente da margem direita do rio Amazonas.

A exploração operava em regime contínuo, durante as vinte e quatro horas do dia. A estrutura física do acampamento compreendia dezenas de barracos cobertos com lona, cantina, pista de pouso clandestina e perímetro de segurança armada, mantido por equipes de vigilantes em turnos ininterruptos. A organização criminosa era composta por 13 pessoas divididas entre a administração do garimpo, arrendamento, venda do ouro extraído ilegalmente e ocultação dos recursos financeiros obtidos.

Prejuízos - Conforme o laudo técnico produzido durante as investigações, a exploração devastou cerca de 3,72 hectares de vegetação nativa no interior da Floresta Nacional de Urupadi e provocou o assoreamento de aproximadamente 1.030.435 metros cúbicos de solo, além da contaminação química dos cursos d’água por mercúrio e cianeto. Os prejuízos ambientais foram estimados em R$ 210.261.408,00.

O MPF pede que a Justiça condene os réus a pagar esse montante a título de reparação pelos danos materiais causados. O total deve ser acrescido de R$ 56.799.952,00, equivalente ao valor 71,1 quilos de ouro extraídos ilegalmente, o que supera os R$ 267 milhões, a serem divididos entre todos os condenados.

A ação requer também a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 milhões cada um pelos danos morais coletivos. O pedido considera a magnitude da degradação ambiental, o prolongamento da exploração mesmo após sucessivas intervenções do poder público, a não implementação do Plano de Recuperação de Área Degradada, a contaminação das águas com substâncias tóxicas nocivas à saúde, além do impacto causado ao patrimônio ambiental da Amazônia. Somadas, as indenizações chegam a R$ 1,567 bilhão.

Para o MPF, os réus ainda devem recuperar de forma integral o local afetado, com a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O documento deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes, em especial pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), na condição de gestor da Floresta Nacional de Urupadi, e pela Agência Nacional de Mineração.

A ação é fruto do trabalho do 2º Ofício da Amazônia Ocidental (19º Ofício da PR/AM) do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

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