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MPF recomenda pagamento de salários atrasados a professores indígenas em Lábrea

A recomendação ainda requer implementação de plano de carreira e garantia de alimentação escolar

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento da somatória dos salários atrasados de 2025, dos valores referentes ao terço de férias e do 13º salário de 2024 e 2025 aos professores indígenas e tradicionais. Os valores devem ser pagos no prazo de 15 dias, nos termos dos compromissos assumidos pela prefeitura e pela Secretaria de Educação Municipal em reuniões realizadas com MPF, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), lideranças e professores indígenas em 2023 e 2024.

A recomendação requer também que a Prefeitura de Lábrea cumpra, em 90 dias, a Lei Municipal nº 0490/2023. Essa lei estabelece a criação, implementação e gestão do plano de cargos, carreiras e remuneração para os profissionais da educação escolar indígena da rede pública municipal de educação básica. O MPF destaca que é fundamental que a elaboração desse plano ocorra em diálogo com os professores e profissionais da área, e que o edital do concurso público seja culturalmente adequado.

O acompanhamento para a implementação do plano deve ter a participação da Funai, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Estadual de Educação Indígena do Amazonas (Ceei-AM), do Fórum de Educação Escolar e Saúde Indígena do Amazonas (Foreeia) e da Associação dos Professores Indígenas do município de Lábrea (Apimla).

Alimentação escolar
O MPF ainda recomenda que a prefeitura realize, no prazo de 30 dias, uma nova chamada pública para compra de alimentos da agricultura familiar indígena e ribeirinha para uso na alimentação escolar. A aquisição precisa ser realizada por meio de consulta, levantamento da produção e informação adequada.

A ação deve ser articulada com o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecane) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Funai, lideranças e agricultores indígenas tradicionais, ribeirinhos e extrativistas, com respeito aos alimentos tradicionais que devem compor a alimentação escolar desses povos.

Prazos e consequências
Caso a recomendação não seja atendida, medidas judiciais e extrajudiciais serão aplicadas à prefeitura e dirigentes pela conduta comissiva ou omissiva.

Além disso, foi estabelecido um prazo de 10 dias corridos para prestação das informações sobre as medidas recomendadas, que devem ser encaminhadas ao MPF com relatório contendo datas, cronograma e meios para seu cumprimento.

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