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Observatório do Clima pede anulação de editais para obras do 'trecho do meio' na BR-319

Ação judicial busca impedir a execução de obras no "trecho do meio" sem a conclusão do licenciamento ambiental já iniciado e em curso

Desmatamento em trecho da BR-319 - Foto: Orlando K. Jr./ FAS

O Observatório do Clima (OC) protocolou na Justiça Federal do Amazonas, nesta sexta-feira (24), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de anulação dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratação de empresas responsáveis pela execução de obras de pavimentação da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), publicados no último dia 13.

A ACP, com pedido de liminar, tem por objeto os editais nº 90129/2026, 90128/2026, 90127/2026 e 90130/2026 do Dnit, que preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia, entre o km 250,7 e km 590,1, no chamado “trecho do meio”, que corta  uma das áreas mais preservadas da região amazônica.

A ação também pede a anulação de outros atos da autarquia do Ministério dos Transportes relacionados ao edital, como a decisão que fundamentou sua publicação. Ela busca, ainda, impedir que o Dnit promova, por qualquer outro meio, a execução de obras no referido trecho da rodovia sem a conclusão do procedimento de licenciamento ambiental já iniciado e em curso, incluídas as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Segundo o Observatório do Clima, os dispositivos legais usados pelo Dnit para viabilizar os editais são inconstitucionais e violam princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo. Eles também colocam em xeque o controle ambiental exigido na legislação brasileira e representam risco de consolidação de intervenções potencialmente irreversíveis sem a devida avaliação de impactos.

Para viabilizar os editais, o Dnit – com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) – usou dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento e enquadrou as obras de reconstrução e asfaltamento do trecho do meio como “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas” (artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 15.190/2025), dispensando o licenciamento ambiental.

O artigo agora utilizado pelo Dnit havia sido vetado – junto com outros 62 trechos do texto da Lei Geral do Licenciamento – pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em agosto de 2025. À época do veto, Lula alegou que o dispositivo agora usado pela autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”. Parece ter mudado de opinião: uma visita do presidente a trechos da obra está prevista para os próximos dias.

Segundo o Observatório do Clima, o histórico de licenciamento ambiental da BR-319, que já tramita ao longo de muitos anos no Ibama, revela um cenário de elevada sensibilidade ecológica, perspectiva de aumento expressivo do desmatamento com a concretização da obra e de necessidade de medidas estruturais de controle ambiental, incompatíveis com o afastamento do licenciamento ambiental pretendido pelo Dnit.

A obra – ainda – é qualificada pelo Ibama como de significativo impacto ambiental, razão pela qual o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) foram exigidos no processo.

Segundo Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, a necessidade de EIA/Rima para obras de significativo impacto é prevista expressamente na Constituição Brasileira (Artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV), sendo, portanto, inconstitucional o uso do Artigo 8º da nova Lei Geral do Licenciamento em tais situações.

“Esse dispositivo legal não poderá ser aplicado a nenhum caso de empreendimento em que se exigiu ou que se venha a exigir EIA/Rima, que só existe inserido em um processo de licenciamento ambiental. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do Dnit e dos políticos da região, a Constituição Brasileira determina que tem de haver licenciamento”, diz.

Além de ser uma afronta direta à Constituição, os editais do Dnit e os atos que os fundamentaram estão em descompasso com os princípios da prevenção, do desenvolvimento sustentável e da vedação ao retrocesso ambiental.

Os editais do pregão do Dnit têm sessões públicas marcadas para os dias 29 e 30 de abril. De acordo com o OC, está claro que a autarquia do Ministério dos Transportes tem pressa em viabilizar a execução das obras, já que, além da data muito próxima para realização dos certames, os editais trazem referência expressa ao período de estiagem como janela de oportunidade para seu início, mesmo com o processo de licenciamento ambiental ainda em curso no Ibama. Se concedida a liminar, os pregões serão suspensos até o julgamento final da ação protocolada hoje.

Sobre o Observatório do Clima
Fundado em 2002, é a principal rede da sociedade civil brasileira com atuação na agenda climática. Reúne hoje 172 integrantes, entre organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável.

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