Ir para o conteúdo

Pai é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar o filho em Manaus

O caso ocorreu em 2024, no bairro Tancredo Neves, durante uma discussão familiar

No julgamento, a promotora Suelen Shirley Rodrigues expôs as acusações contra o réu - Foto: Raphael Alves

O réu Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) e crime de ameaça no âmbito doméstico contra o filho de 28 anos e a filha de 16. O julgamento ocorreu na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Da sentença, cabe apelação.

O caso ocorreu na madrugada do dia 15 de maio de 2024,no Conjunto São Lucas, zona leste de Manaus. Genival ameaçou de morte sua filha e tentou matar o filho, Matheus da Silva Oliveira, utilizando-se de uma faca. O motivo foi desentendimentos familiares.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a filha pretendia deixar a casa em que viviam em razão de constantes ameaças do pai, que consumia bebida alcoólica. Genival não permitiu que a adolescente fosse embora e iniciou uma confusão com os filhos, armando-se com uma faca serrilhada. Nessa ocasião, Matheus ligou para a polícia. Ainda de acordo com a denúncia, Genival saiu para comprar mais bebida e, ao retornar, entrou na residência dizendo que esfaquearia Matheus e partiu para cima deste.

A adolescente e um terceiro filho do agressor, chamado Genilso, seguraram o pai, mas este, na tentativa de atingir Matheus, acabou perfurando o olho esquerdo de Genilso com a faca. A denúncia relata que, somente em razão da interferência de seus filhos, o denunciado não prosseguiu na execução do crime em relação a Mateus e tentou fugir correndo, mas foi alcançado por vizinhos que o agrediram até a chegada da polícia.

Genilso não figurou como vítima no processo, porque o Código Penal manda considerar, para fins de tipificação e qualificação do crime, a pessoa que o agente pretendia atingir (no caso, Mateus) e não a pessoa que foi de fato atingida por erro, como prevê o art. 73 do Código Penal.

Foragido desde 2025, quando passou a responder ao processo em liberdade, o réu não participou do julgamento em Plenário e havia mandado de prisão preventiva contra ele. Diante do resultado da sessão de julgamento, a magistrada determinou a expedição de um novo mandado de prisão com base na condenação definitiva.

Publicidade BEMOL
Publicidade Eneva
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade TCE

Mais Recentes