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Pescadores do AM recebem seguro-defeso de R$ 2,8 mil a partir desta segunda

Auxílio Extraordinário foi instituído para pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso

Pagamento será feito em parcela única

A partir desta segunda-feira (06/01), começa o pagamento do Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso cadastrados em municípios da Região Norte.

O calendário de pagamento que será feito em parcela única de R$ 2.824,00 terá a seguinte ordem:

Final de CPF 0 E 1 – Data 06/01/2-25

Final de CPF 2 e 3 – Data 07/01/2025

Final de CPF 4 e 5 – Data 08/01/2025

Final de CPF 6 e 7 – Data 09/01/2025

Final de CPF 8 e 9 – Data 10/01/2025

Serão beneficiados no Amazonas, segundo a CAIXA, pescadores dos municípios de Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário aos pescadores e pescadoras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, aos que recebem o Seguro-defeso do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.

O pagamento do Auxílio Extraordinário será efetuado pela Caixa Econômica por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

É vedado à Caixa Econômica efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

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