O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais por ter usado indevidamente imagens de crianças na campanha de 2022 e ter dito a expressão "pintou um clima" ao se referir a adolescentes venezuelanas. O acórdão (decisão colegiada) do julgamento foi publicado nesta quinta-feira (24).
A defesa do ex-presidente disse que recebeu a decisão com surpresa, que os fundamentos do tribunal desconsideram decisões de cortes superiores sobre o tema, e que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão do TJ-DFT foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público que afirmou que Bolsonaro incitou crianças a realizarem gestos de arma com as mãos durante visita ao Palácio do Planalto na época de sua campanha à reeleição, em 2022, quando foi derrotado pelo presidente Lula (PT).
O Ministério Público também menciona o episódio no qual ele se referiu a adolescentes migrantes venezuelanas em outubro do mesmo ano.
Na ocasião, o então presidente estava explorando uma temática recorrente de sua campanha -o suposto risco de o Brasil "virar uma Venezuela" caso Lula retornasse ao poder- quando relatou um encontro que teve com meninas do país vizinho em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal.
"Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, 'posso entrar na tua casa?' Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, [num] sábado de manhã, se arrumando -todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para a tua filha, que está nos ouvindo aqui agora. E como chegou neste ponto? Escolhas erradas", disse na entrevista.
A condenação ao ex-presidente foi publicada inicialmente no site Metrópoles e confirmada pela reportagem.
O Ministério Público pediu à Justiça uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A ação foi rejeitada em primeira instância, e o órgão recorreu.
No processo, a defesa de Bolsonaro disse que a visita das crianças ao Palácio do Planalto "constituiu um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis, sem qualquer conotação eleitoral".
Sobre as adolescentes venezuelanas, ele afirmou que suas palavras foram retiradas de contexto e que não houve intenção de estigmatizar ou discriminar as adolescentes.
A maioria da 5ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu modificar a decisão de primeira instância e condenar o ex-presidente.
O pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, decidiu o tribunal, deve ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal, a um fundo nacional equivalente ou a projetos ou ações de promoção de direitos da infância indicados pelo Ministério Público.
Bolsonaro também foi condenado a se abster de usar imagens de crianças e de adolescentes em material publicitário e de "constranger crianças e adolescentes em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos".
Além disso, deve se abster de "empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais".
O descumprimento dessas medidas deve resultar, segundo o tribunal, em multa de R$ 10 mil.
Em nota, o advogado de Bolsonaro no processo, Marcelo Bessa, disse que a decisão foi tomada por apertada maioria e que "os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça".