A Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), informa que a Lei nº 13.111/2015 obriga as empresas de veículos automotores, sejam novos ou usados, a informar ao comprador a procedência completa do veículo, incluindo a situação de regularidade do carro ou motocicleta, bem como o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização dos veículos.
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, na maioria das vezes, durante a compra de veículos, é omitido o histórico de uso deles, e inúmeras denúncias chegam à Decon acerca do assunto. Segundo ele, existe uma lei específica para isso, porém, poucas pessoas sabem.
“Conforme a lei, o descumprimento obriga os empresários a restituir o valor integral pago pelo comprador, bem como ressarcir todos os valores referentes aos impostos e taxas. O consumidor pode também entrar com processo de indenização por danos morais e a rescisão do contrato de compra”, explica o delegado.
Além das punições cabíveis na lei de 2015, o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, tem pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Denúncias
A autoridade policial pede às pessoas que não tiverem acesso a esse histórico durante a compra que não deixem de demandar judicialmente pela recuperação do prejuízo financeiro na Justiça Cível, e também formalizem a denúncia na Decon (em casos de urgência) ou registrem Boletim do Ocorrência (BO) no site da Polícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br.