A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que obteve, neste domingo, 18/12, decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que suspendeu o reajuste da tarifa cobrada pela hora do estacionamento rotativo Zona Azul requerido pelo Consórcio Amazônia, empresa operadora do estacionamento rotativo.
Na terça-feira (13), o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, acolheu o pedido e determinou o reajuste da tarifa de R$2,45 para R$ 3,98.
O Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município de Manaus, pelo procurador-geral Ivson Coêlho e Silva, e pelo procurador do município José Lupércio Ramos de Oliveira Júnior, lotado na Judicial Comum (PJC), acatado pela Justiça, determinou a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, proferida pelo juízo de Direito da 4ªVara da Fazenda Pública na última terça-feira (13/12), que majorava a tarifa do Zona Azul de R$2,45 para R$ 3,98.
Na decisão, a desembargadora Luiza Cristina Marques destaca que “o risco de dano grave ou de difícil reparação, se mantidos os efeitos da tutela de urgência, posto que, diante das festas natalinas, o comércio poderá sofrer substancial prejuízo, este decorrente de eventual desinteresse dos consumidores naquelas regiões em razão do aumento abrupto da tarifa de estacionamento”.
O procurador-geral do município, Ivason Coêlho, destacou a importância da decisão judicial. “A decisão da magistrada restabelece competência privativa do prefeito, de fixar a tarifa do Zona Azul. É uma vitória importante para o povo de Manaus, que, em pleno final de ano, teria de suportar, quando de suas compras, no Centro e no Vieiralves, valores ainda maiores para estacionar seus veículos”.