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Presidente sanciona lei que estabelece diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica

Sanção contempla planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho

A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos - Foto: Secom

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 88/2018, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. O ato foi assinado na tarde desta terça-feira, 16 de janeiro, em agenda com o ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta, 17 de janeiro.

"O projeto dá diretrizes em três eixos, de plano de carreira, de ambiente de trabalho e de formação. Também trata das diretrizes para que estados e municípios possam seguir e implementar. Para a valorização, que é um grande problema hoje, não só do Brasil, mas do mundo inteiro. É até um dos temas do G20, na Câmara dos Deputados, este ano, que será a questão da valorização dos professores nos países do G20. Estamos perdendo a vontade das pessoas quererem ser professores. A gente sabe da importância dessa atividade, dessa profissão", comentou o ministro.

A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem a docência ou as funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais). As diretrizes tratam também das funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.

PLANOS DE CARREIRA

Com relação aos planos de carreira, a lei dispõe sobre requisitos de ingresso e critérios para sua estruturação (progressão, composição da remuneração, jornada de trabalho, férias anuais e requisitos para exercício de funções).

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto. Brasília - DF

FORMAÇÃO CONTINUADA

A lei trata ainda das características de um programa permanente de formação continuada, com planejamento plurianual, de acesso universal e com qualidade relacionada à escola e às instituições formadoras.

O texto aborda também as condições de trabalho, tratando da adequação do número de alunos por turma, do número de turmas compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse, da disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis, salubridade e segurança, suporte para transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, quando necessário e não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

A sanção pelo presidente Lula evidencia uma das prioridades do Governo Federal: o estímulo à valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para a melhoria da qualidade do ensino básico público no país, com reflexos nítidos na melhoria das condições de trabalho e vida não apenas da comunidade escolar, mas de toda a população brasileira.

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