Ir para o conteúdo

Processo sobre babá agredida em condomínio será julgado em Vara Criminal Comum

Magistrado descartou tentativa de homicídio.

Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado

O Juiz Mauro Antony, titular da  3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, declinou da competência para julgar a ação penal sobre a agressão contra a babá Cláudia Gonzaga de Lima e o advogado Ygor de Menezes Colares, em um condomínio do bairro Ponta Negra, na zona Oeste de Manaus. Segundo a descisão, os acusados Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri.

Com a decisão, o processo será remetido a uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus.

“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado em na decisão.

Segundo o magistrado, ao Juízo não pairam dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito, mas descartou uma tentativa de homicídio.

“Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate", que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.

Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação à depoente Agnes Louise Hortencio Colares devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a referida Ação Penal.

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes