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Procon-AM: 'Venda casada é ilegal e deve ser denunciada'

Apesar de vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a “venda casada” ainda ocorre no comércio

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), faz um alerta aos comerciantes e consumidores sobre a prática ilegal da "venda casada".

Apesar de vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a “venda casada” ainda ocorre no comércio, e alguns estabelecimentos insistem em praticar oferecer aos clientes produtos ou serviços condicionados à aquisição de outro.

“O Código não permite que você seja obrigado a comprar coisas que você não deseja para adquirir aquilo que você quer. Na prática, a ‘venda casada’ é proibida e é punível”, pontua Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

São exemplos disto: a cobrança de consumação mínima em bares ou restaurantes; as contratações de seguros em concessionárias; os serviços de internet associados à aquisição de TV e telefone; ou a taxa mínima para compras on-line.

O Procon-AM está localizado na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.

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