Ir para o conteúdo

Câmara aprova texto da reforma tributária sem pontos importantes para a ZFM

O texto aprovado deixou de fora pontos importantes propostos pela bancada do Amazonas para a proteção do principal modelo econônico do estado

O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários

A aprovação do projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (10), acendeu um alerta para a Zona Franca de manaus. O texto aprovado deixou de fora pontos importantes propostos pela bancada do Amazonas para a proteção do principal modelo econônico do estado.

O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários, e agora segue para o Senado. Da bancada do Amazonas, apenas Silas Câmara (Republicanos) votou a favor do texto que coloca em risco a proteção da ZFM.

Uma das sugestões aceita garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.

A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.

A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade UEA
Publicidade CREA-AM

Mais Recentes