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STJ: relator vota contra recursos de Wilson Lima e Gutemberg Alencar; processo termina dia 8

Processo apura supostas irregularidades na compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19

No voto referente a Wilson Lima, o ministro negou provimento ao agravo - Foto: Divulgação

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (2) pela rejeição dos recursos apresentados pelo ex-governador do Amazonas Wilson Lima e por Gutemberg Leão Alencar na Ação Penal (APn) 993/DF, processo que apura supostas irregularidades na compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19, no âmbito da Operação Sangria.

Os votos foram lançados na abertura da sessão virtual da Corte Especial do STJ, que permanecerá aberta até 8 de setembro.

Até o momento, apenas o relator se manifestou sobre os dois agravos regimentais. A decisão final dependerá dos votos dos demais ministros aptos a participar do julgamento. Conforme a pauta da Corte Especial, há dois ministros impedidos no caso.

Nos dois recursos, as defesas questionam decisão anterior que rejeitou a alegação de prevenção e manteve a ação penal fora da relatoria de Raul Araújo. A tese sustentada era de que a conexão entre a APn 993/DF e o Inquérito 1.746/DF justificaria a redistribuição do caso.

Ministro Raul Araújo concluiu que não houve alteração de relatoria capaz de gerar nova prevenção e que não existe fundamento jurídico para retirar o processo da condução atual.

No voto referente a Wilson Lima, o ministro negou provimento ao agravo.

Já no recurso de Gutemberg Leão Alencar, Raul Araújo entendeu que parte dos argumentos não tinha relação direta com a decisão contestada, razão pela qual votou por conhecer parcialmente do recurso e, na parte analisada, negar provimento.

Em ambos os votos, o ministro afirmou que a ação penal deve permanecer sob a condução da ministra Nancy Andrighi, a quem compete analisar os demais pedidos apresentados pelas partes e conduzir o andamento do processo.

O julgamento em curso discute exclusivamente questões processuais relacionadas à competência e à relatoria do processo. Os votos apresentados não analisam a responsabilidade criminal dos réus nem representam absolvição ou condenação.

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