Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão pela morte da própria mãe e por tentativa de homicídio contra a avó. Os crimes ocorreram em 13 de maio de 2023, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.
A pena definitiva considerou o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da semi-imputabilidade do acusado, em razão de Laudo Pericial constante dos autos, com o juiz aplicando a redução de ⅓ à pena base fixada.
De acordo com o inquérito policial que embasou a denúncia do Ministério Público, o acusado atacou mãe e avó com uma faca no interior da residência da família, após uma discussão. A genitora faleceu no local, enquanto a avó sobreviveu aos ferimentos. _
A sessão de julgamento ocorreu no Fórum Ministro Henoch Reis, como parte dos processos pautados para a “Semana Justiça pela Paz em Casa”, e foi presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima.
Durante a sessão, a acusação, representada pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), pleiteou a condenação integral do réu. A defesa, realizada pela defensoria pública, sustentou a tese de negativa de autoria sob a alegação de fragilidade probatória e pediu, subsidiariamente, o reconhecimento da semi-imputabilidade e da desistência voluntária.
Os jurados rejeitaram os pedidos de absolvição e de desclassificação, reconhecendo a materialidade, a autoria e a qualificadora do feminicídio para ambos os casos. No entanto, o Conselho acolheu a tese de semi-imputabilidade em relação a ambas as vítimas, com base no Laudo Pericial que atestou a limitação parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação do réu à época do crime.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o magistrado indeferiu o direito de o réu recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão e da guia de recolhimento provisória. O tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente (3 anos, 3 meses e 1 dia) não alterou a fixação do regime inicial fechado.
Da sentença, cabe apelação.