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TCE-AM multa ex-gestor da SAAE de Boa Vista do Ramos em R$ 96,1 mil

A decisão unânime foi proferida durante a 45ª Sessão do Tribunal Pleno, última sessão ordinária de 2024, nesta sexta-feira, 20.

Uma série de irregularidades identificadas na gestão de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boa Vista do Ramos resultaram na desaprovação da prestação de contas anual da entidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), com determinação para que o então gestor responsável, Jairo Pimentel dos Anjos, devolva aos cofres públicos o total de R$ 96,1 mil entre multas e alcance. A decisão unânime foi proferida durante a 45ª Sessão do Tribunal Pleno, última sessão ordinária de 2024, nesta sexta-feira, 20.

Entre as principais irregularidades, foi identificada a ausência de pagamento de energia elétrica constante desde o ano de 2016, gerando passivo oculto que comprometeu a situação econômico-financeira do ente, inclusive com o pagamento de juros decorrentes do não pagamento de energia que totalizaram R$ 35,2 mil.

Também foram identificados saques não justificados direto da conta do ente no valor de R$ 28,8 mil. Foram constatados diversos lançamentos (saques e pagamentos) sem identificação do uso e/ou sem suporte documental condizente com o registro contido nos extratos bancários.

Por essas e outras irregularidades identificadas, o conselheiro-relator Érico Desterro determinou ainda multa de R$ 32 mil ao então gestor pelos atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O gestor tem 30 dias para pagar os valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A sessão teve ao todo 78 processos, sendo 37 recursos, 17 representações; 15 prestações de contas anuais; quatro fiscalizações de atos de gestão; dois embargos de declaração; uma tomada de contas e duas auditorias.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 1ª Sessão do Tribunal Pleno de 2025 para o dia 5 de fevereiro.

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