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TJAM determina migração do aterro de Manaus; local terá atividades encerradas neste ano

A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acatou parcialmente recursos do Ministério Público do Amazonas (MPAM)

A Justiça do Amazonas deu o prazo de 45 dias para a Prefeitura de Manaus dar início à mudança do aterro sanitário no quilômetro 19 da rodovia AM-10 (Manaus/Itacoatiara). A compostagem de lixo no local será encerrada no dia 31 de dezembro de 2023. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas  (TJAM), que acatou parcialmente recursos do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

De acordo com o TJAM,  o acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e destaca que, “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.

O plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, o Plano de Recuperação da Área Degradada e a devida migração da operação do atual “lixão” de Manaus devem ser efetivados no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa.

Ação civil
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública tendo como requeridos empresas e órgãos públicos. Em fevereiro de 2019, sentença havia deferido o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial  (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.

No recurso, o MP requereu a reforma da sentença para que o Município fosse chamado a: apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a Usina de Compostagem, o Escritório Operacional e o Sistema de Três Lagoas. E pediu ainda que, após, isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado. E também requereu que fosse formada comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do IPAAM (órgão licenciador), da Prefeitura, do MP e do juízo; entre outros pedidos.

No julgamento do recurso, por unanimidade, o colegiado deu-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer ministerial, estabelecendo o prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão para que o Município apresente projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).

Decisão
A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (14), após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas; em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.

Além do projeto, no mesmo prazo o Município deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31 de dezembro.

No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.

O prazo também se aplica para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronogramas, para execução imediata após o encerramento das atividades no local.

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