O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, nesta terça-feira (20/10), pedidos de requisição de Força Federal para reforçar a segurança do segundo turno das Eleições Gerais de 2026 em 30 municípios do Estado. A deliberação ocorreu durante a 92ª Sessão Ordinária da Corte, que analisou 32 processos administrativos relacionados ao tema.
De acordo com as informações apresentadas, dois pedidos, referentes a São Paulo de Olivença e Boca do Acre, de relatoria da advogada Laura Maria Santiago Lucas, não seguiram adiante após os respectivos juízos eleitorais formalizarem a desistência das solicitações.
Os processos foram distribuídos entre diferentes relatorias. A desembargadora Nélia Caminha Jorge ficou responsável pelos pedidos referentes a Japurá, Novo Aripuanã, Lábrea, Fonte Boa, Autazes e Nova Olinda do Norte — estes dois últimos reunidos em um processo — e Itacoatiara.
O juiz Cássio André Borges dos Santos relatou os processos referentes a Manicoré, Tabatinga, Barcelos e Guajará, além de dois pedidos relacionados a zonas eleitorais de Manaus: a 62ª e a 63ª Zonas Eleitorais.
Sob a relatoria da juíza Anagali Marcon Bertazzo ficaram os pedidos de Itamarati e Barreirinha. Já a juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno foi responsável pelos processos de Atalaia do Norte, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Iranduba, Parintins, Santo Antônio do Içá, Borba e Humaitá.
A juíza Laura Maria Santiago Lucas relatou os pedidos referentes a Tefé, Benjamin Constant, Coari e Manacapuru, além dos processos de São Paulo de Olivença e Boca do Acre, cujos juízos eleitorais desistiram das solicitações. Por sua vez, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro ficou responsável pelos processos de Alvarães, Maraã, Presidente Figueiredo e pela solicitação vinculada à 59ª Zona Eleitoral de Manaus.
Após a aprovação pelo TRE-AM, os pedidos deferidos serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe a decisão final sobre a requisição de apoio federal.
A atuação da Força Federal tem como objetivo assegurar a logística de transporte de urnas e servidores, a tranquilidade do pleito e o livre exercício do voto nas localidades de mais difícil acesso ou com particularidades de segurança no interior do estado durante o segundo turno.
A requisição integra o planejamento da Justiça Eleitoral para a realização do pleito em localidades que demandam apoio adicional, conforme as necessidades apresentadas pelos respectivos juízos eleitorais.