O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a remoção de uma imagem gerada por inteligência artificial (IA) utilizada em conteúdo eleitoral sem a devida identificação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), durante a 69ª Sessão Ordinária do Pleno, que também analisou a composição de uma chapa ao Senado e registros de candidatura para as Eleições 2026.
No primeiro caso, o colegiado deu provimento parcial ao recurso apresentado por Alberto Barros Cavalcante Neto contra o IHGX Comunicação Digital Ltda., responsável pelo Portal de Notícias AM POST. Por maioria, os desembargadores determinaram a retirada da imagem publicada no portal e na página correspondente no Facebook.
A relatora, juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, considerou que o uso de inteligência artificial generativa em conteúdo eleitoral exige identificação clara para o eleitor, conforme o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo o entendimento adotado, a ausência da rotulagem implica a retirada do conteúdo irregular, mas não gera, neste caso, aplicação de multa, por falta de previsão legal específica para essa penalidade.
O Tribunal, porém, rejeitou o pedido de direito de resposta relacionado ao texto da reportagem. Para a Corte, a matéria utilizou linguagem de caráter conjectural e a charge apresentada no conteúdo representava uma metáfora crítica. O entendimento foi de que não houve divulgação de “fato sabidamente inverídico” ou ataque direto à honra que justificasse a concessão do direito de resposta.
Partido pode optar por lançar apenas um nome ao Senado
Outro julgamento envolveu a composição da chapa ao Senado da coligação “Mudar é Urgente”, formada por PL e Novo. O Pleno acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora Nélia Caminha Jorge e rejeitou a impugnação apresentada por José Henrique Oliveira.
Com a decisão, foi mantido o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da chapa, enquanto o pedido individual de registro apresentado pelo impugnante foi rejeitado.
O entendimento do Tribunal foi baseado na autonomia partidária, princípio constitucional que garante às siglas liberdade para definir suas estratégias eleitorais. Com isso, a decisão reconheceu que o partido pode escolher lançar apenas um candidato ao Senado, mesmo havendo duas vagas em disputa no Amazonas, sem obrigação de preencher todas as possibilidades.
A Corte também destacou que a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas. Para disputar uma eleição, o candidato precisa ter sido escolhido em convenção partidária. No caso analisado, isso não ocorreu com o pedido individual apresentado.
O Tribunal também afastou a existência de uma chamada “vaga remanescente” para o cargo de senador, já que essa possibilidade não está prevista na legislação para eleições majoritárias.
“Rony da Pesca” tem candidatura deferida
Em outro processo, o TRE-AM deferiu o registro de candidatura de Ronildo Nogueira Palmere, conhecido como “Rony da Pesca”, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual pelo partido AGIR.
A candidatura havia sido questionada pelo Ministério Público Eleitoral por problemas relacionados à prestação de contas e à filiação partidária. Durante a tramitação do processo, porém, as duas pendências foram regularizadas.
As contas referentes a 2018 foram regularizadas em processo próprio, com emissão de certidão de quitação eleitoral em 26 de agosto de 2026. Já o conflito de filiações foi resolvido por decisão da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, que reconheceu como válida a filiação ao AGIR desde 3 de abril de 2026 e cancelou a filiação concorrente ao partido Democracia Cristã (DC).
Com as regularizações, a relatora, juíza Laura Maria Santiago Lucas, considerou preenchidos os requisitos para a candidatura, incluindo o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária.
Próxima sessão
Outros processos que estavam na pauta desta quarta-feira foram adiados, seja por solicitação dos relatores ou por pedidos de vista. Os casos deverão voltar à análise do Pleno em sessões posteriores.
A próxima sessão ordinária do TRE-AM está prevista para esta quinta-feira (03/09). Os julgamentos são transmitidos pelo canal oficial do tribunal no YouTube, a partir das 14h30.