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TRE-AM mantém cassações por fraude à cota de gênero e afasta inelegibilidade de candidata

Decisões do Pleno reconhecem candidaturas fictícias nas Eleições Municipais de 2024; julgamentos ainda cabem recursos

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu parcial provimento ao recurso julgado na sessão plenária desta terça-feira (19/05), afastando a sanção de inelegibilidade aplicada à candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus.

Apesar da decisão parcial, o Pleno manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, na capital.

Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o TRE-AM manteve o entendimento relacionado à fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

Na mesma sessão, o TRE-AM também julgou o Recurso Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movido pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD), reconhecendo a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado (Republicanos) nas Eleições Municipais de 2024, no município de Iranduba.

A relatora do processo, juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, sendo acompanhada pelo Pleno do TRE-AM, por fraude à cota de gênero.

Das decisões ainda cabem recursos.

A íntegra dos votos estará disponível, em breve, no PJE para consulta pública. As sessões também podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal do TRE-AM no YouTube, permanecendo gravadas para consultas posteriores.

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