Um Projeto de Lei (PL) aprovado, nesta segunda-feira, 06/06, na Câmara Municipal de Manaus (CMM) retira a obrigação da vida útil máxima de 10 anos para os ônibus do transporte coletivo. A matéria foi pra sanção do prefeito e gerou polêmica na casa legislativa. A matéria tramitou em regime de urgência e foi aprovada por 20 votos a 11.
O alerta foi feito por alguns vereadores durante a discussão do Projeto de Lei 150/2022, enviado pela Prefeitura de Manaus, que integra ao sistema de transporte público de passageiros, os modais executivos e alternativos, que, segundo o projeto, operam em caráter precário provisório e que não atendem satisfatoriamente seus propósitos na prestação do serviço público.
O projeto aprovado substitui um artigo da Lei municipal de 2013, que determinava o prazo máximo de 10 anos de vida útil dos veículos.
No artigo 43 da proposta aprovada não consta prazo máximo para os veículos circularem em Manaus. “A vida útil máxima obedecerá ao tipo e tecnologia do veículo, cujo chassi indicará seu ano de fabricação, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo a ser estabelecido em regulamento, de acordo com estudos técnicos da matriz energética do veículo”, diz o artigo.
O texto difere do que diz o artigo 43 da Lei 1.779 de 2013, que determinava prazos. “A vida útil máxima dos veículos usados na prestação do serviço, contados do ano de fabricação, será de 10 anos, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo”, consta no texto.
Debate
A proposta gerou discussão entre os vereadores, 11 votaram contra: Rodrigo Guedes, (Republicanos), Amom Mandel (Cidadania), Raiff Matos (DC), Jaildo Oliveira (PCdoB), Sassá da Construção (PT), Kennedy Marques (PMN), Carpê (Republicanos), Dione Carvalho (Patriota), Ivo Neto (Patriota), João Carlos (Republicanos) e William Alemão (Cidadania).
“A gente vai tirar a prerrogativa da Câmara Municipal de Manaus em estabelecer a idade máxima de 10 anos, essa idade já foi alterada, antes era de oito anos. Porém agora, estabelecendo-se a prerrogativa do próprio executivo em estabelecer a idade máxima do veículo, a gente pode ter inclusive um aumento da idade legal da frota. Ou seja, a prefeitura pode aumentar a idade em que o veículo pode circular aqui em Manaus de 10 para 12, para 15, sem a gente ter informação nenhuma”, destacou Rodrigo Guedes.
“Em relação ao que foi abordado do tempo, da idade do sistema. Eu tenho carroceria, eu tenho chassi. Esse chassi pode ter 10, pode ter 15 anos, desde que a carroceria esteja toda ok”, defendeu o líder do prefeito Marcelo Serafim (Avante).
Outro vereador a apoiar a proposta da prefeitura é o vice-presidente da Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, vereador Bessa (Solidariedade).
“Quem é que fiscaliza se o ônibus tem condições ou não? É a prefeitura que diz se um ônibus tem condições de circular ou não. Portanto, o que diz a lei nesse artigo é dar liberdade para que nós possamos até fiscalizar mais”, defendeu Bessa.