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A segunda Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas julgou improcedente a ação popular com pedido de cautela, movida pelo então vice-governador eleito do Estado, Bosco Saraiva, no dia 1º de setembro de 2017, contra, na época, o governador interino do Amazonas, deputado David Almeida. A sentença assinada pelo juiz de direito Leoney Figlioulo Harraquian foi disponibilizada nesta terça-feira (22) no sistema do Poder Judiciário.

Trata-se de uma ação que buscou frear os pagamentos de despesas efetuados pelo governo, durante a gestão de David. No documento, Bosco disse que “desde a sua posse até o dia 25/08/2017, o governador interino realizou despesas, mediante ordens bancárias, que somam aproximadamente R$ 3,8 bilhões, somente com o Poder Executivo, envolvendo pagamentos relativos a fatos surgidos durante o período do seu governo e a fatos pretéritos, que não possuíam urgência de liquidação no período de interinidade”.

Na decisão, a Vara da Fazenda Pública que, na época chegou a conceder uma liminar favorável à ação popular que foi cassada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), hoje diz que “o autor popular não demonstrou, e as provas dos autos, não revelam possível ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público a fim de configurar os fatos alegados na petição inicial, o que por si só, é causa de improcedência da ação”.

Por David estar pagando fornecedores, realizando obras como a duplicação da AM-070, que liga Manaus a Manacapuru, asfaltamento e concretagem de ramais e vicinais, diminuindo as filas de cirurgias, entre outras ações durante a sua gestão interina, antes de assumir a vice-governadoria, Bosco pediu à Justiça a suspensão de todas as operações financeiro-orçamentárias, eventuais procedimentos licitatórios, contratações diretas, desapropriações e doações, que estivessem em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato.

Bosco pediu ainda que “o Estado, por meio de sua Administração Direta e Indireta, abstenha-se de realizar novos procedimentos licitatórios ou firmar quaisquer contratos administrativos, derivados de licitações findas, dispensa ou inexigibilidade cujos objetos impactem no período que extrapole a atuação do governo interino”. Do mesmo modo, o ex-vice-governador recomendou que o governo interino comunicasse à Justiça qualquer ação nas áreas de saúde e segurança, para que as medidas fossem avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

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