O Governo do Amazonas anunciou, nesta quinta-feira (30/04), a prorrogação de medidas restritivas até 13 de maio e apresentou um plano para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana, condicionada à análise da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19). Um comitê vai monitorar a curva de casos e auxiliar a tomada de decisão sobre flexibilização do isolamento social.
O plano foi apresentado pelo governador Wilson Lima durante reunião, por videoconferência, com prefeitos da capital e da região metropolitana e representantes de órgãos de controle de demais poderes. Na ocasião, o governador ressaltou que a reabertura gradual da economia no Amazonas vai depender da confirmação das projeções feitas por estudo elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, infectologistas, estatísticos e economistas, coordenados pelos professores Samy Dana e Alexandre Simas.
CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:
1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)
• Lojas de artigos esportivos e afins• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
• Lojas de móveis e colchões• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Pet-shops e afins
• Lojas de variedades
• Agências de turismo e afins
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio
• Lojas de brinquedos
• Lojas de departamentos e magazines• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Livrarias e Papelarias
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Floriculturas
• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local
3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de maio)
• Igrejas e templos
• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Bancas de jornais e revistas• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
Obs: O governo havia errado a divulgação da data do 3o ciclo. Primeiro informou que seria 28 de junho. Horas depois retificou para 20 de MAIO.
4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
• Cinemas – a partir de 29 de junho
• Casas de show e eventos - a partir de agosto