Em uma sessão presidida apenas por deputadas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo. O projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo.
O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.
Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.
O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro “corretivo”, quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) autora do projeto, “o aumento da pena é uma contribuição para diminuição desse tipo de crime”.